CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.929 de 31 de Julho de 1989

Acrescenta parágrafo ao artigo 9º do Decreto nº 8.069, de 26 de março de 1969, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 18.532, de 31 de dezembro de 1982.

DECRETO Nº 27.929 , DE 31 DE JULHO DE 1989

Acrescenta parágrafo ao artigo 9º do Decreto nº 8.069, de 26 de março de 1969, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 18.532, de 31 de dezembro de 1982.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 9º do Decreto nº 8.069, de 26 de março de 1969, com a redação dada pelo artigo do Decreto nº 18.532, de 31 de dezembro de 1982, fica acrescido de parágrafo único:

"Parágrafo Único: A matrícula paga, inicialmente, na forma do disposto no "caput" deste artigo, devera ser renovada, anualmente, pelos permissionários, de acordo com o preço que será estabelecido em decreto."

Art. 2º - Fica revogado o artigo 4º do Decreto nº 17.593, de 14 de outubro de 1.981.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃ0 PAULO, aos 31 de Julho de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretario dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretario das Finanças

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretario dos Negó­cios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de Julho de 1989.

ALBA REGINA DO VAL, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo