CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 26.391 de 13 de Julho de 1988

Equipara a Assistência Militar do Gabinete do Prefeito a Secretaria  Municipal, dispõe sobre sua organização e da outras providências.

DECRETO Nº 26.391, DE 13 DE Julho DE 1988

Equipara a Assistência Militar do Gabinete do Prefeito a Secretaria  Municipal, dispõe sobre sua organização e da outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o estabelecido no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1966, DECRETA:

Art. 1º - A Assistência Militar do Gabinete do Prefeito fica equiparada, para todos os fins, à Secretaria Municipal.

Parágrafo único - O Chefe da Assistência Militar passa a denominar-se Secretário Chefe da Assistência Militar com as atribuições estabelecidas neste decreto.

Art. 2º - A Assistência Militar a que se refere o presente decreto, tem as seguintes atribuições:

I - organizar e dirigir os serviços de segurança pessoal do Prefeito, inclusive dos veículos oficiais destinados a seu uso privativo, de sua residência e da sede do Governo Municipal;

II - assegurar ao Chefe do Poder Execu­tivo Municipal, em harmonia com o Chefe do Serviço de Cerimonial do Prefeito, as prerrogativas e as deferências previstas nas normas do Cerimonial Público e Militar.

III - desincumbir-se da representação do Prefeito, quando por ele designada, em harmonia com o Serviço de Cerimonial;

IV - solicitar, através dos Órgãos competentes, o auxilio da Polícia do Estado, para cumprimento de atos administrativos;

V - prover e manter o serviço de radiocomunicações do Prefeito, observada a legislação pertinente;

VI - coordenar o uso de aeronaves da Prefeitura;

VII - executar, diariamente, na sede do Executivo Municipal, o hasteamento e o arriamento das bandeiras, segundo as normas do Cerimonial Público e da legislação pertinente;

VIII - prever e executar a logística dos contatos do Prefeito;

IX - coordenar os Serviços de Defesa Ci­vil no Município;

X - coordenar os serviços de prevenção contra incêndios nos imóveis destinados à sede do Executivo Municipal, observada a legislação própria;      

XI - proceder, mediante determinação do Prefeito, investigações em qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal, direta ou indireta, em caráter prioritário e reservado;(Revogado pelo Decreto nº 28.647/1990)

XII - desincumbir-se, no âmbito das ativi­dades que lhe são peculiares, de qualquer outra atribuição que for do interesse da Administração Municipal, quan­do regularmente determinada.

Art. 3º - A Assistência Militar será composta por membros da ativa da Polícia Militar do Estado de São Paulo, cedidos pelo Governo do Estado.

Art. 4º - A composição da Assistência Militar, com as respectivas atribuições, é a seguinte:

I - Chefia, exercida por um Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que terá as funções de Secretário do Prefeito e de Presidente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

II - Subchefia, exercida por Tenente - Coro­nel ou por Major da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com as funções de assessorar diretamente o Secretário Chefe da Assistência Militar e substituí-lo em seus afasta­mentos e impedimentos eventuais;

III - Ajudância de Ordens, exercida por Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com a missão de acompanhar diretamente todos os deslocamentos do Prefeito;

IV - Serviço Reservado, sob a chefia de um Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com a função de realizar diligências e averiguações sobre eventuais irregularidades, determinadas pelo Secretário Chefe da Assistência Militar;(Revogado pelo Decreto nº 28.647/1990)

V - Serviço de Dia, sob responsabili­dade de um Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, competindo-lhe as providências para segurança pessoal do Prefeito, e pela segurança física de sua residência e do Parque Ibirapuera, bem como para garantia de embargos de obras e fechamentos administrativos e para auxílio em outras atividades de segurança que lhe forem determinadas pelo Secretário Chefe da Assistência Militar.

V - Serviço de Dia, sob responsabilidade de um Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, competindo-lhes as providências para segurança pessoal da Prefeita, bem como pela segurança física de sua residência e do Parque Ibirapuera.(Redação dada pelo Decreto nº 28.647/1990)

Art. 5º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se o artigo 21 do Decreto nº 22.339, de 20 de junho, de 1.986, o Decreto nº 22.389, de 2 de julho de 1986 e demais disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de Julho de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de Julho de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 28.647/1990 - Altera o inciso V do artigo 4º do Decreto.