CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.389 de 2 de Julho de 1986

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 22.339, de 20 de junho de 1.986.

DECRETO Nº 22,389, DE 02 DE Julho DE 1.986

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 22.339, de 20 de junho de 1.986.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidos os incisos XI e XII, e um parágrafo único no artigo 21 do Decreto nº 22.339, de 20 de junho de 1.986, com a seguinte redação;

"XI - Proceder, mediante determinação do Prefeito e do Chefe da Assistência Militar, investigações em qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal Direta ou Indireta em caráter prioritário e reservado.

XII - Coordenar os serviços de Defesa Civil no Município.

Parágrafo único - Integram a Assistência Militar do Prefeito:

  1. - Chefia;
  2. - Oficiais Assistentes Militares;
  3. - Administração;
  4. - Serviço Reservado;
  5. - Coordenadoria da Defesa Civil (COMDEC)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de Julho de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Adminis tração

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 02 de Julho de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo