Regulamenta o disposto no artigo 34, parágrafo único da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988.
DECRETO Nº 24.448, DE 04 DE MARÇO DE 1988.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, que reorganiza os Quadros de Pessoal da Prefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade da fixação de salários para as funções que não correspondam a cargos existentes, conforme disposto no parágrafo único do artigo 34 do citado diploma legal;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto nos artigos 22 e 23 e seu parágrafo único, do Decreto nº 22.753, de 16 de setembro de 1986, DECRETA:
Art. 1º Os salários dos servidores admitidos nos termos das Leis nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, e nº 9.320, de 25 de setembro de 1981, cujas funções não correspondam a cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo, ficam fixados de acordo com o disposto no Anexo Único, parte integrante deste decreto.
Art. 2º As funções não correspondentes a cargos, classificadas sob a sigla DA, ficam com os salários mantidos nas respectivas referências.
Art. 3º A correspondência estabelecida nos artigos 1º e 2º tem caráter provisório e perdurará até que, nos termos dos artigos 22 e 23 do Decreto nº 22.753, de 16 de setembro de 1986, sejam efetuados, pela Secretaria Municipal da Administração, os enquadramentos dos servidores, conforme ali previsto.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1.988.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de Março de 1988, 435º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário Municipal do Planejamento
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de março de 1988.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 25.448, DE 04 DE MARÇO DE 1988.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo