CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.620 de 22 de Setembro de 1987

Dispõe sobre revogação de itens de Decretos de denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 24.620, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre revogação de itens de Decretos de denominação de logradouro público.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e a vista do constante no Processo nº 37-006.087-85*31, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos, o artigo 6º do Decreto nº 15.604 de 29 de dezembro de 1978.

Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos, o artigo 2º do Decreto nº 17.522 de 14 de setembro de 1981.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de Setembro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de Setembro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo