CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.522 de 7 de Dezembro de 1978

Retifica a redação do item LXI do artigo 1º do Decreto nº 15.037, de 20 de Abril de 1978.

DECRETO Nº 15.522, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978.

Retifica a redação do item LXI do artigo 1º do Decreto nº 15.037, de 20 de Abril de 1978.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a redação do Item LXI do artigo 1º do Decreto nº 15.037, de 20 de Abril de 1978, como segue:

"Item LXI - Fica denominada PRAÇA LUCÍOLA - código CADLOG 61.512-8, a praça sem nome do Jardim São Savério (Setor 157 - Quadras: 167, 169 e 172/AR-IP), limitada pelas Ruas Lira dos Verdes Anos e Memorial de Aires, no 21º Subdistrito - Saúde".

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 7 de dezembro de 1978.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo