Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 24.599, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 10-004.343-87*40,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada e denominada TRAVESSA TITO RICORDI - Código CADLOG 43.721-2 - a viela sem denominação (Setor 022 - Quadra 075/AR-LA) que começa na Rua Barão do Bananal, entre as Ruas Tavares Bastos e Coronel Melo de Oliveira e termina aproximadamente 56 metros além do seu início, no 19º Subdistrito - Perdizes.(Revogado pelo Decreto nº 25.924/1988)(Revogado pelo Decreto nº 49.982/2008)(Revigorado pelo Decreto nº 52.043/2010)
Art. 2º Os logradouros abaixo relacionados (AR-LA), ficam assim denominados:
1 - TRAVESSA ANTÔNIO BRANCACCIO - Código CADLOG 43.775-1 a viela sem denominação (Setor 023 - Quadra 007) que começa na Rua Roma, entre a Rua Catão e a Rua Scipião e termina aproximadamente 40 metros além do seu início, no 14º Subdistrito - Lapa.(Revogado pelo Decreto nº 52.043/2010)
2 - TRAVESSA SIMÃO AUGUSTINI - Código CADLOG 43.718-2 - a viela sem denominação (Setor 099 - Quadra 029), que começa na altura do nº 290 da Rua Engenheiro Albertin, entre a Travessa Jorge Gaitan e a Rua Moxey e termina aproximadamente 46 metros além do seu início, no 14º Subdistrito - Lapa.
3 - TRAVESSA FERNANDO FERNANDIERE - Código CADLOG 43.720-4 a viela sem denominação (Setor 022 - Quadra 057), que começa na Rua Ministro Ferreira Alves, entre a Rua Caraibas e a Rua Tucuna e termina aproximadamente 75 metros além do seu início, no 19º Subdistrito - Perdizes.
4 - TRAVESSA SERAFIM CANTONE - Código CADLOG 43.719-0 - a viela sem denominação (Setor 023 - Quadra 062) que começa na Rua Fábia, entre a Rua Marco Aurélio e a viela sem nome e termina aproximadamente 44 metros além do seu início, no 14º Subdistrito - Lapa.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de Setembro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de Setembro de 1987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo