CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 25.924 de 18 de Maio de 1988

Dispõe sobre revogação do artigo 1º do Decreto nº 24.599 de 18 de setembro de 1987.

DECRETO Nº 25.924, DE 18 DE MAIO DE 1988.

Dispõe sobre revogação do artigo 1º do Decreto nº 24.599 de 18 de setembro de 1987.

Jânio da Silva Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 05-001-550-88*25,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos, o artigo 1º do Decreto nº 24.599, de 18 de setembro de 1987.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 18 de Maio, de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de Maio de 1988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo