CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 49.982 de 1 de Setembro de 2008

Revoga artigo 1º do Decreto nº 24.599, de 18 de setembro de 1987, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.982, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008

Revoga artigo 1º do Decreto nº 24.599, de 18 de setembro de 1987, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2008-0.204.660-2,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado em todos os seus termos o artigo 1º, do Decreto nº 24.599, de 18 de setembro de 1987.

Artigo 2º - Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.833, de 8 de janeiro de 1974, a Travessa Antônio Brancaccio, código CADLOG 43.775-1 (setor 23 - quadra 7) (Referência: CPCO - Planta 163 - Reg. 836), situada no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa.

Artigo 3º - Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, a Travessa Antônio Brancaccio, código CADLOG nº 43.775-1 (setor 23 - quadra 7), situada no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa.

Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo