CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.043 de 28 de Dezembro de 2010

Exclui o logradouro que especifica dos efeitos de oficialização decorrentes do Decreto nº 10.833, de 8 de janeiro de 1974; revoga o item 1 do artigo 2º do Decreto nº 24.599, de 18 de setembro de 1987; revoga o Decreto nº 49.982, de 1º de setembro de 2008, em todos os seus termos; revigora o artigo 1º do Decreto nº 24.599, de 1987.

DECRETO Nº 52.043, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

Exclui o logradouro que especifica dos efeitos de oficialização decorrentes do Decreto nº 10.833, de 8 de janeiro de 1974; revoga o item 1 do artigo 2º do Decreto nº 24.599, de 18 de setembro de 1987; revoga o Decreto nº 49.982, de 1º de setembro de 2008, em todos os seus termos; revigora o artigo 1º do Decreto nº 24.599, de 1987.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os elementos que instruem o processo administrativo nº 2008-0.204.660-2, em especial os estudos técnicos e jurídicos conclusivos no sentido de que o logradouro não integra o domínio municipal, bem como o equívoco do disposto no Decreto nº 49.982, de 1º de setembro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.833, de 8 de janeiro de 1974, o logradouro constante da Planta CPCO 163-Reg.836, denominado Travessa Antônio Brancaccio, CODLOG 43.775-1 (setor 23 - quadra 7), situado no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica revogado o item 1 do artigo 2º do Decreto nº 24.599, de 18 de setembro de 1987.

Art. 3º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 49.982, de 1º de setembro de 2008.

Art. 4º. Fica revigorado o artigo 1º do Decreto nº 24.599, de 1987.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo