Acresce 30 (trinta) dias ao prazo da prorrogação de que trata o artigo 7º da Lei nº 10.335, de 14 de julho de 1987.
DECRETO Nº 24.530 de 04 DE Setembro DE 1.987
Acresce 30 (trinta) dias ao prazo da prorrogação de que trata o artigo 7º da Lei nº 10.335, de 14 de julho de 1987.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe foi conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.335, de 14 de julho de 1987, foi prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo para regularização de edificações irregulares fixado no artigo 4º da Lei nº 10.267, de 25 de março de 1987;
CONSIDERANDO que o referido artigo 7º da Lei nº 10.335, de 14 de julho de 1987, permite seja o novo prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a critério do Executivo;
CONSIDERANDO, finalmente, que o acúmulo verificado nos pedidos relativos à espécie recomenda a dilação do referido prazo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido de 30 (trinta) dias o prazo fixado no artigo 4º da Lei nº 10.267, de 25 de março de 1987, já prorrogado nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.335, de 14 de julho de 1987.
Art. 2º - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de Setembro de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças VICTOR DAVID, Secretário Geral das Subprefeituras JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 04 de Setembro de 1.987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo