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DECRETO Nº 24.198 de 13 de Julho de 1987

Dispõe sobre a transferência, para a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, da permissão para exploração de estaciona mento em vias e logradouros públicos do Município, e dá outras providências.

DECRETO N9 24.198 , DE 13 DE Julho DE 1987

Dispõe sobre a transferência, para a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, da permissão para exploração de estaciona mento em vias e logradouros públicos do Município, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidas, da Companhia de Engenharia de Tráfego.- CET para a Empresa Municipal de Urbanização — EMURB, as permissões de uso, a titulo precário e. gratuito, para exploração de estaciona mento de veículos, das áreas municipais relacionadas nos Decretos nº 21.942, de 25 de fevereiro de 1.986, e nº 22.081, dè 4 de abril de 1.986.

Art. 2º - Ficam igualmente transferidas, da Companhia do Engenharia de Tráfego - CET para â Empre sa Municipal de Urbanização - EMUR3, a opeítação e a admi nistração dos estacionamentos de veículos rtsiíàcionados no Decreto nº 22.283, de 9 de junho de 1.986, n.s mesmas condições por ele estabelecidas.

Art. 3º - A exploração dos estacionamentos, ora outorgada â Empresa Municipal de Urbanização -EMURB, será feita de maneira indireta, através de locação precedida dé licitação pública.

Art. 3º A exploração dos estacionamentos, ora atribuída à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, será feita de maneira indireta, através de subpermissão de uso, a título precário, ou de locação, conforme se trate de áreas municipais ou de áreas de propriedade da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, sempre mediante prévia licitação pública.(Redação dada pelo Decreto nº 24.934/1987)

Art. 3º A exploração dos estacionamentos, ora outorgada à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, será feita de maneira direta ou indireta, através de permissão ou subpermissão de uso, a titulo precário, ou de locação, conforme se trate de áreas municipais ou de áreas de propriedade da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, sempre mediante licitação.(Redação dada pelo Decreto nº 27.854/1989)

Art. 4º - Mediante termo, a ser lavrado no Departamento Patrimonial, serão fixadas as condições que regerão as permissões de uso de que trata este decre to, com destaque para a obrigação de a permissionária se responsabilizar pela conservação das área» e, bem assim , de restitul-las, tão logo a Prefeitura o julgue convenien te nos seus interesses.

Art. 4º Em termo a ser lavrado no Departamento Patrimonial, serão fixadas as condições que regerão as permissões ou subpermissões de uso de que trata este decreto, com destaque, no caso de exploração indireta, para a obrigação de a permissionária responsabilizar-se pela conservação das áreas e, restituí-las, tão logo a Prefeitura julgue conveniente a seus interesses.(Redação dada pelo Decreto nº 27.854/1989)

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de Julho de 1987, 4349 da fundação de São Paulo. JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos CARLOS ALBERTO MANHÂES BARRETO, Secretário das Finanças CEL. FRANCISCO ANTONIO COUTINHO E SILVA, Secretário Municipal de Transportes , ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de Julho de 1987. JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 24.934/1987 - Altera o artigo 3º do Decreto;
  2. Decreto nº 27.854/1989 - Dá nova redação ao artigo 3º e 4º;