DECRETO Nº 27.854, DE 6 DE JULHO DE 1989.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
"Art. 3º A exploração dos estacionamentos, ora outorgada à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, será feita de maneira direta ou indireta, através de permissão ou subpermissão de uso, a titulo precário, ou de locação, conforme se trate de áreas municipais ou de áreas de propriedade da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, sempre mediante licitação."
"Art. 4º Em termo a ser lavrado no Departamento Patrimonial, serão fixadas as condições que regerão as permissões ou subpermissões de uso de que trata este decreto, com destaque, no caso de exploração indireta, para a obrigação de a permissionária responsabilizar-se pela conservação das áreas e, restituí-las, tão logo a Prefeitura julgue conveniente a seus interesses."
Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de Julho de 1989, 436º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretario dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTÔNIO KHAIR, Secretário das Finanças
LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de Julho de 1989.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo