DECRETO Nº 24.934, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
"Art. 3º A exploração dos estacionamentos, ora atribuída à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, será feita de maneira indireta, através de subpermissão de uso, a título precário, ou de locação, conforme se trate de áreas municipais ou de áreas de propriedade da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, sempre mediante prévia licitação pública."
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de Novembro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de Novembro de 1987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo