CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.934 de 13 de Novembro de 1987

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 24.198, de 13 de julho de 1987.
DECRETO Nº 24.934, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
 
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 24.198, de 13 de julho de 1987.
 
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
 
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 24.198, de 13 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 3º A exploração dos estacionamentos, ora atribuída à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, será feita de maneira indireta, através de subpermissão de uso, a título precário, ou de locação, conforme se trate de áreas municipais ou de áreas de propriedade da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, sempre mediante prévia licitação pública."
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de Novembro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
 
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
 
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
 
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
 
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
 
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de Novembro de 1987.
 
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo