CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.081 de 4 de Abril de 1986

Dispoe sobre a transferência, para a Companhia de Engenharia de Trafego - CET, de permissão para exploração de estacionamento em logradouro publico.

DECRETO Nº 22.081, DE 4 DE ABRIL DE 1986.
 
Dispoe sobre a transferência, para a Companhia de Engenharia de Trafego - CET, de permissão para exploração de estacionamento em logradouro publico.
 
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que são conferidas por lei, DECRETA:
 
Art. 1º Fica acrescido, ao artigo 1º do Decreto nº 21.942, de 25 de fevereiro de 1986, o seguinte inciso:
 
"VII - Estacionamento da Galeria Prestes Maia."
 
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de Abril de 1986, 433º da fundação de São Paulo.
 
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
 
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
 
CARLOS ALBERTO MAMHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
 
ROBERTO SALVADOR SCARINGELLA, Secretário Municipal de Transportes
 
MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento
 
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
 
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de Abril de 1986.
 
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo