Exclui as áreas municipais que especifica das permissões de uso outorgadas à Empresa Municipal de Urbanização EMURB para exploração como estacionamento de veículos, nos termos do Decreto nº 24.198, de 13 de julho de 1987, com alterações posteriores.
DECRETO Nº 51.175, DE 7 DE JANEIRO DE 2010
Exclui as áreas municipais que especifica das permissões de uso outorgadas à Empresa Municipal de Urbanização EMURB para exploração como estacionamento de veículos, nos termos do Decreto nº 24.198, de 13 de julho de 1987, com alterações posteriores.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam excluídas das permissões de uso outorgadas à Empresa Municipal de Urbanização EMURB para exploração como estacionamento de veículos, nos termos do Decreto nº 24.198, de 13 de julho de 1987, com alterações posteriores, as áreas municipais a seguir especificadas:
I - Parque D. Pedro II (parte);
II - Conjunto Arquitetônico da Praça Roosevelt;
III - Garagem da Praça das Bandeiras;
IV - Viaduto Diário Popular - Baixos;
V - Viaduto do Café - Baixos;
VI - estacionamento da Galeria Prestes Maia.
Parágrafo único. As áreas de que tratam os incisos do caput deste artigo são aquelas constantes dos Decretos nº 21.942, de 25 de fevereiro de 1986, e nº 22.081, de 4 de abril de 1986.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo