CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 24.147 de 2 de Julho de 1987

Revoga os Decretos nºs 22.988, de 24 de outubro de 1986 e nº 23.951, de 2 de junho de 1987, e dá outras providências.

DECRETO Nº 24.147, DE 02 DE JULHO DE 1987.

Revoga os Decretos nºs 22.988, de 24 de outubro de 1986 e nº 23.951, de 2 de junho de 1987, e dá outras providências.

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo expediente da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do artigo 34, § 2º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados, em todos os seus termos, os Decretos nº 22.988, de 24 de outubro de 1986, e nº 23.951, de 2 de junho de 1987.

Art. 2º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 8.073, de 27 de março de 1969, introduzido pelo Decreto nº 9.225, de 29 de dezembro de 1970, e alterado pelo Decreto nº 9.852, de 18 de fevereiro de 1972, fica mantido e passa a constar como parágrafo 1º.

Art. 3º O artigo 1º do Decreto nº 8.073, de 27 de março de 1969, fica acrescido de um parágrafo 2º, com a seguinte redação:

"§ 2º Excepcionalmente, e desde que de corridos 5 (cinco) anos do sepultamento, mediante prévia informação de disponibilidade fornecida pelo Superintendente do Serviço Funerário e posterior autorização expressa do Prefeito, poderá ser expedida concessão de terreno para sepultamento de restos mortais, na mesma necrópole, por meio de translado."

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de Julho de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

CLÁUDIO LEMBO, Respondendo pelo Expediente da Prefeitura

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

FIORE WALLACE GONTRAN VITA, Secretário de Serviços e Obras

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 02 de Julho de 1987.

JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo