Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 8.073, de 27 de março de 1969.
DECRETO Nº 22.988 , DE 24 DE OUTUBRO DE 1986
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 8.073, de 27 de março de 1969.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º- O artigo 1º do Decreto nº 8.073, de 27 de março de 1969, fica acrescido de parágrafo único, assim redigido:
"Parágrafo único - Excepcionalmente, e desde que decorridos cinco anos do sepultamento, mediante autorização expressa do Prefeito, poderá ser expedida concessão de terreno para sepultamento de restos mortais, na mesma necrópole, por meio de translado."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 1.986, 433º da fundação de São Paulo. JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
FIORE WALLACE GONTRAN VITA, Secretário de Serviços e Obras
RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 1.986.
SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo