Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 8.073, de 27 de março de 1969, introduzido pelo Decreto nº 22.988, de 24 de outubro de 1986.
DECRETO Nº 23.951, DE 02 DE JUNHO DE 1.987
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 8.073, de 27 de março de 1.969, introduzido pelo Decreto nº 22.988, de 24 de outubro de 1.986.
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos, responderNdo pelo expediente da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do art. 34, § 2º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 8.073, de 27 de março de 1.969, introduzido pelo Decreto nº 22.988, de 24 de outubro de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Excepcionalmente, e desde que decorridos 5 (cinco) anos do sepultamento, mediante prévia informação de disponibilidade fornecida pelo Superintendente do Serviço Funerário e posterior autorização expressa do Prefeito, poderá ser expedida concessão de terreno para sepultamento de restos mortais, na mesma necrópole, por meio de translado".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de Junho de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.
CLÁUDIO LEMBO, Respondendo pelo Expediente da Prefeitura
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
FIORE WALLACE GONTRAN VITA, Secretário de Serviçose Obras
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 02 de Junho de 1.987.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo