CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 9.225 de 29 de Dezembro de 1970

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 8.073, de 27 de março de 1969.

DECRETO Nº 9225, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970.

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 8.073, de 27 de março de 1969.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 8.073, de 27 de março de 1969, o seguinte parágrafo:

"Parágrafo Único - Excepcionalmente, mediante explícita autorização do Prefeito, poderão ser outorgadas concessões de áreas, a associações de classe, regularmente constituídas, integradas por elementos das Forças Armadas, da Polícia Militar e da Polícia Civil, com o fim específico da edificação de mausoléus, destinados ao sepultamento de seus heróis tombados no cumprimento do dever."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1970, 417º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Aécio Mennucci

O Secretário das Finanças, Vespasiano Consiglio

O Secretário de Serviços Municipais, Rubens de Camargo Vidigal

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 29 de dezembro de 1970.

O Diretor, Alberto Nicolau

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo