CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 23.458 de 19 de Fevereiro de 1987

Confere nova redação ao artigo 27 do Decreto nº 10.878, de 7 de fevereiro de 1974.

 

DECRETO. N9 23.458 , DE 19 DE FevereiroDE 1957

Confere nova redação ao artigo 27 do Decreto nº 10.878, de 7 de fevereiro de 1974.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe sao.conferidas por lei,

DECRETA :

Art. 1º - O artigo 27 do Decreto nº 10.878, de 7 de fevereiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.27 – Os edifícios para qualquer destinação, incluindo as edificações de caráter temporário, que forem vistoriados e considerados insatisfatórios quanto à segurança, ficarão sujeitos à realização de providencias mínimas, tais como escadas, sinalização adequada, detectores, extintores e outras instalações julgadas necessárias, ocorrendo sua interdição no caso de desatendimento de qualquer um dos prazos consignados.

§1º- A interdição mencionada poderá ocorrer em virtude do estado precário de segurança da edificação, devidamente descrito em relatório elaborado por órgão municipal no ato da vistoria, no qual deverão estar relacionadas todas as irregularidades constatadas, independentemente de execução de qualquer obra ou providencia exigida.

§2º - A Administração Municipal poderá fixar um prazo não superior a 12 (doze) horas para desocupação da edificação.

§3º - A desinterdição para a realização de obras e serviços sem utilização do imóvel, quer pelos usuários ou condôminos, quer por terceiros ou publico em geral, será concedida pelo órgão municipal, após assinatura, pelo infrator, de Termo de Ajuste e de Responsabilidade."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de Fevereiro de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário Geral das Subprefei-turas

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de Fevereiro de 1.987.

JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo