Altera o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.
DECRETO Nº 23.158 , DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Conceder isenção da Taxa de Licença para Obras, Construções, Arruamentos e Loteamentos, ouvidos, previamente, os órgãos competentes:
a) Quando relativa a prédios destinados a fins de assistência social, médico-hospitalar ou educacional, nos termos do artigo 7º da Lei nº 7.083, de 7 de dezembro de 1967, ouvida também, quanto ao mérito social da postulante, a Secretaria do Governo Municipal;
b) Nos casos de estádios destinados a competição e prática de esportes, conforme prevê a Lei nº 4.811, de 21 de outubro de 1955;
c) Nos casos de construção em imóveis pertencentes a organizações desportivas, efetiva e habitualmente utilizados no exercício de suas atividades, sem venda de "poules" ou cartões de, consoante o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.634, de 5 de abril de 1955, preenchidas também os requisitos relacionados no parágrafo 1º do antigo 1º da Lei nº 9.273, de 10 de junho de 1981;
d) Nos casos de edifícios públicos da União e dos Estados, de acordo com o estabelecido, na Lei nº 5.534, de 18 de julho de 1958.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de Dezembro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHSES BARRETO, Secretário das Finanças
JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de Dezembro de 1986.
SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo