CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 31.816 de 30 de Junho de 1992

DECRETO Nº 31.816, DE 30 DE JUNHO DE 1992

Altera dispositivo do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, anteriormente alterado pelo Decreto nº 23.158, de 3 de dezembro de 1986.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - A alínea "a" do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, com nova redação dada pelo Decreto nº 23.158, de 3 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Quando relativa a prédios destinados a fins de assistência social, médico-hospitalar ou educacional, nos termos do artigo 7º da Lei nº 7.083, de 7 de dezembro de 1967, ouvidas também, quanto ao mérito social da postulante, a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, a Secretaria Municipal da Saúde, ou a Secretaria Municipal de Educação, respectivamente."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

MARIO SÉRGIO CORTELLA, Secretário Municipal de Educação

ROSALINA DE SANTA CRUZ LEITE, Secretária Municipal do Bem-Estar Social

CARLOS ALBERTO PLETZ NEDER, Secretario Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo