Reativa a Secretaria Municipal de Abastecimento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.845 , DE 03 DE janeiro DE 1.9 86
Reativa a Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1.966,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reativada a Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, órgão responsável pelo abastecimento de gêneros alimentícios e atividades correlatas, no âmbito da competência do Município.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Abastecimento compete:
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Abastecimento compõe-se de;
Art. 4º - O Gabinete do Secretário Municipal de Abastecimento compõe-se dos órgãos, cargos e funções gratificadas ora transferidos do Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e da antiga Coordenadoria Municipal de Abastecimento, à exceção dos remanejados para a Supervisão de Operações e para o Departamento de Assuntos Diversos.
Art. 5º - Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Abastecimento, os seguintes cargos:
I - De Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Esportes;
II - De Chefe de Gabinete, da Secreta ria Municipal de Esportes.
Art. 6º - Ficam igualmente transferidos para a Secretaria Municipal de Abastecimento os demais Órgãos, cargos e funções gratificadas do Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo único - A Divisão de Divulgação Esportiva, do Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, ora transferido para a Secretaria Municipal de Abastecimento, passa a denominar-se Divisão de Divulgação.
Art. 7º - Fica transferida para a Secretaria Municipal de Abastecimento a antiga Coordenadoria Municipal de Abastecimento - COMAB, de acordo com a constituição prevista no Decreto nº 16.530, de 13 de março de 1.980, e na tabela anexa ao mesmo decreto, com exceção do cargo de Coordenador Municipal de Abastecimento.
Parágrafo único – As funções gratificadas de operador de Telex, previstas no Decreto nº 17.197, de 24 de fevereiro de 1981, ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Abastecimento.
Art. 8º - Fica transferido para a Secretaria Municipal de Abastecimento um cargo de Assessor Técnico do Gabinete do Prefeito com a denominação alterada para Supervisor de Operações.
Art. 9º - A Supervisão de Operações - SEMAB-OP, compõe-se dos seguintes órgãos e respectivos cargos, transferidos da antiga coordenadoria Municipal de Abastecimento e da Secretaria das Administrações Regionais:
I - supervisão de Instalações, Equipamentos, Atividades de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e Medidas Correlatas - COMAB-3;
II - Supervisão de Mercados e Entrepostos - COMAB-4;
III - Unidades de Controle de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos - UCAs/ARs.
Art. 10 - Ficam transferidos, da secretaria das Administrações Regionais, para a Secretaria Municipal de Abastecimento, os seguintes órgãos:
I - Supervisão Geral de Assuntos Diversos - SGAD, à exceção do cargo de Supervisor de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos e das Unidades de Bancas de Jornais e de Flores e de Ambulantes, bem como dos cargos de Assessor Técnico de Serviço Social e de Assessor Técnico de Saúde, que permanecem subordinados à Secretaria das Adminlstrações Regionais, mantidas as suas atuais estrutura e atribuições.
II - Unidades de Controle de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos - UCAs/ARs.
Art. 10 – Ficam transferidos, da Secretaria das Administrações Regionais, para a Secretaria Municipal de Abastecimento, os seguintes cargos e órgãos, respectivamente:(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)
I - o cargo de Assessor-Chefe, da Assessoria Técnica de Sistemas e Métodos, Referência DA-13;(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)
II - 3 (três) cargos de Assessor Técnico, Referência DA-12, da Supervisão Geral de Assuntos Diversos, especializados nas áreas de Informações, de Administração e Econômico-Financeira;(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)
III – as Unidades de Controle de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos – UCAs/ARs, com exceção das atividades de apreensão de mercadorias, que permanecerão sob a competência das Administrações Regionais;(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)
IV – a Seção de Feiras de Arte e Artesanato, da Supervisão de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos – SADVIAS.(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)
Art. 11 - O Departamento de Assuntos Diversos - SEMAB-AD, compõe-se dos órgãos ora transferidos da antiga Supervisão Geral de Assuntos Diversos - SGAD, da Secretaria das Administrações Regionais e das Seções Técnica de Manutenção, de Agropecuária e de Controle da Supervisão de Mercados e Entrepostos - COMAB-4, da antiga Coordenadoria Municipal de Abastecimento.
Art. 11 – O Departamento de Assuntos Diversos – SEMAB AD, compõe-se dos órgãos e cargos ora transferidos da Assessoria Técnica de Sistemas e Métodos e da Supervisão Geral de Assuntos Diversos da Secretaria das Administrações Regionais, e das Seções Técnicas de Manutenção, de Agropecuária e de Controle, da Supervisão de Mercados e Entrepostos – COMB-4, da antiga Coordenadoria Municipal de Abastecimento.(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)
Art. 12 - O cargo de Supervisor Geral de Assuntos Diversos, da antiga Supervisão Geral de Assuntos Diversos, fica transferido para a Secretaria Municipal de Abastecimento, passando a denominar-se Diretor Técnico do Departamento de Assuntos Diversos.
Art. 12 – O cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Técnica de Sistemas e Métodos, da Secretaria das Administrações Regionais, fica transferido para a Secretaria Municipal de Abastecimento, passando a denominar-se Diretor Técnico do Departamento de Assuntos Diversos.(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)
Art. 13 - O Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB/VXSA, compõe-se dos órgãos, cargos e funções gratificadas ora transferidos do Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Higiene e Saúde.
Art. 14 - O cargo de Diretor Técnico de Departamento do antigo Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Higiene e Saúde, fica transferido para a Secretaria Municipal de Abastecimento, com a denominação alterada para Diretor Técnico do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário.
Parágrafo único - O Setor de Orientação ás Administrações Regionais, da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos, passa a denominar-se Setor de Orientação Sanitária.
Art. 15 - Picam transferidos para o Departamento de Vigilância e Controle Sanitário os órgãos, cargos e funções gratificadas do antigo Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária, com exceção da Divisão Técnica de Controle da Raiva e da Divisão Técnica de Controle de Roedores e Vetores.
Art 15 – Ficam transferidos para o Departamento de Vigilância e Controle Sanitário, os órgãos, cargos e funções gratificadas do antigo Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária, com exceção dos seguintes:(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)
I – Divisão Técnica de Controle da Raiva;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
II – Divisão Técnica de Controle de Roedores e Vetores;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
III – Do antigo Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária:(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
1 – Setor de Contabilidade I;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
2 – Setor de Contabilidade II;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
IV – da Divisão de Coordenação Técnica e Planejamento:(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
V – da Divisão Técnica de Laboratório de Controle de Alimentos e Zoonoses:(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
Art. 16 - Os órgãos do antigo Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária não abrangidos pelo presente remanejamento ficam transferidos para o Gabinete da Secretaria de Higiene e Saúde.
Art. 17- O Conselho Municipal de Abastecimento de São Paulo - COMAB-SP, ora criado, é o órgão consultivo incumbido de estudar, apreciar e emitir pareceres sobre questões pertinentes ao abastecimento, que lhe forem submetidas.
Parágrafo único - O Conselho será presidido por um representante da Secretaria Municipal de Abastecimento e sua composição, bem como a regulamentação de suas atividades, serão objeto de Regimento próprio, a ser baixada dentro de 60 (sessenta) dias, à contar da publicação do presente decreto.
Art. 16 - As atribuições dos órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Abastecimento serão detalhadas por ato do Secretário.
Art. 19 - O cargo de Supervisor Geral Administrativo, da antiga Coordenadoria Municipal de Abastecimento, fica transferido para o Gabinete do Prefeito, com a denominação alterada para Assessor Técnico.
Art. 20 - A Assessoria Parlamentar, de Atendimento e Representação fica subordinada diretamente ao Prefeito.
Art. 21 - Os órgãos remanejados pelo presente decreto transferem-se para a nova situação quê lhes foi fixada com os respectivos pessoal, material, recursos, instalações e atribuições.
Art. 22 - As Secretarias Municipais da Administração, de Finanças e de Abastecimento diligenciarão as providências suplementares decorrentes do disposto neste decreto.
Art. 23 - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 24 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de janeiro de 1.986, 432º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração
RICARDO VER0NESI, Secretário de Higiene e Saúde
WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário das Administrações Regionais
ALEX-FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de janeiro de 1.986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo