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DECRETO Nº 21.845 de 3 de Janeiro de 1986

Reativa a Secretaria Municipal de Abastecimento, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.845 , DE 03 DE janeiro DE 1.9 86

Reativa a Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Pau­lo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1.966,

DECRETA:  

Art. 1º - Fica reativada a Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, órgão responsável pelo abastecimento de gêneros alimentícios e atividades correlatas, no âmbito da competência do Município.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Abastecimento compete:

  1. Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as ativida­des relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios e atividades correlatas.
  2. Estabelecer normas e preceitos que orientem o funcionamento de estabelecimentos atacadistas, varejistas e de consumo público de gêneros alimen­tícios, bem como regular e fiscalizar as atividades des­se comércio;
  3. Administrar os entrepostos, fri­goríficos, matadouros, mercados municipais e feiras-livres;
  4. Fiscalizar as condições higiêni­co sanitárias dos estabelecimentos abastecedores e dos produtos alimentícios, bem como vistoriar quanto às re­feridas condições, para efeito de licenciamento, os estabelecimentos de gêneros alimentícios e de consumo público, cujo controle sanitário seja de competência do Muni­cípio;
  5. Contribuir para a melhoria da alimentação do povo, através de programas de educação alimentar, divulgando o valor nutritivo dos alimentos e as condições de higiene dos produtos para consumo;
  6. Estudar normas e propor ou ado­tar medidas que contribuam para a racionalização da comercialização de gêneros alimentícios, estimulando os empreendimentos nesse setor;
  7. Colaborar com os órgãos federais, estaduais e municipais, no sentido de assegurar a normalidade da produção e do abastecimento de gêneros es­senciais à população;
  8. Cooperar para o fomento da produção agropecuária, especialmente dos produtos hortifruti granjeiros;
  9. Estudar e propor o estabelecimento de convênios com a União, Estado e Município, para a planificação de obras e serviços de abastecimento, in­clusive com emprego de recursos oficiais ou privados;
  10. Organizar e manter o cadastro dos estabelecimentos comerciais, industriais e produto­res, localizados no Município e que intervenham no seu abastecimento;
  11. Desenvolver outras atividades correlatas, ligadas à área de abastecimento.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Abastecimento compõe-se de;

  1. - Gabinete do Secretário - SEMAB-G;
  2. - Supervisão de Operações- SEMAB-OP;
  3. - Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA;
  4. - Departamento de Assuntos Diver­sos - SEMAB-AD;
  5. - Supervisão Geral Administrativa;
  6. - Conselho Municipal de Abastecimento de São Paulo - COMAB-SP.

Art. 4º - O Gabinete do Secretário Mu­nicipal de Abastecimento compõe-se dos órgãos, cargos e funções gratificadas ora transferidos do Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e da antiga Coordenadoria Municipal de Abastecimento, à exceção dos remanejados para a Supervisão de Operações e para o Departamen­to de Assuntos Diversos.

Art. 5º - Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Abastecimento, os seguintes cargos:

I - De Secretário Municipal, da Se­cretaria Municipal de Esportes;

II - De Chefe de Gabinete, da Secreta ria Municipal de Esportes.

Art. 6º - Ficam igualmente transfe­ridos para a Secretaria Municipal de Abastecimento os demais Órgãos, cargos e funções gratificadas do Gabine­te da Secretaria Municipal de Esportes.

Parágrafo único - A Divisão de Divulgação Esportiva, do Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, ora transferido para a Secretaria Municipal de Abastecimento, passa a denominar-se Divisão de Divulgação.

Art. 7º - Fica transferida para a Se­cretaria Municipal de Abastecimento a antiga Coordenadoria Municipal de Abastecimento - COMAB, de acordo com a constituição prevista no Decreto nº 16.530, de 13 de março de 1.980, e na tabela anexa ao mesmo decreto, com exceção do cargo de Coordenador Municipal de Abasteci­mento.

Parágrafo único – As funções gratificadas de operador de Telex, previstas no Decreto nº 17.197, de 24 de fevereiro de 1981, ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Abastecimento.

Art. 8º - Fica transferido para a Se­cretaria Municipal de Abastecimento um cargo de Asses­sor Técnico do Gabinete do Prefeito com a denominação alterada para Supervisor de Operações.

Art. 9º - A Supervisão de Operações - SEMAB-OP, compõe-se dos seguintes órgãos e respectivos cargos, transferidos da antiga coordenadoria Municipal de Abastecimento e da Secretaria das Administrações Re­gionais:

I - supervisão de Instalações, Equi­pamentos, Atividades de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e Medidas Correlatas - COMAB-3;

II - Supervisão de Mercados e Entre­postos - COMAB-4;

III - Unidades de Controle de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos - UCAs/ARs.

Art. 10 - Ficam transferidos, da secretaria das Administrações Regionais, para a Secretaria Municipal de Abastecimento, os seguintes órgãos:

I - Supervisão Geral de Assuntos Di­versos - SGAD, à exceção do cargo de Supervisor de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos e das Unidades de Bancas de Jornais e de Flores e de Ambulan­tes, bem como dos cargos de Assessor Técnico de Serviço Social e de Assessor Técnico de Saúde, que permanecem subordinados à Secretaria das Adminlstrações Regionais, mantidas as suas atuais estrutura e atribuições.

II - Unidades de Controle de Abasteci­mento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos - UCAs/ARs.

Art. 10 – Ficam transferidos, da Secretaria das Administrações Regionais, para a Secretaria Municipal de Abastecimento, os seguintes cargos e órgãos, respectivamente:(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)

I - o cargo de Assessor-Chefe, da Assessoria Técnica de Sistemas e Métodos, Referência DA-13;(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)

II - 3 (três) cargos de Assessor Técnico, Referência DA-12, da Supervisão Geral de Assuntos Diversos, especializados nas áreas de Informações, de Administração e Econômico-Financeira;(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)

III – as Unidades de Controle de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos – UCAs/ARs, com exceção das atividades de apreensão de mercadorias, que permanecerão sob a competência das Administrações Regionais;(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)

IV – a Seção de Feiras de Arte e Artesanato, da Supervisão de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos – SADVIAS.(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)

Art. 11 - O Departamento de Assuntos Diversos - SEMAB-AD, compõe-se dos órgãos ora transferidos da antiga Supervisão Geral de Assuntos Diversos - SGAD, da Secretaria das Administrações Regionais e das Seções Técnica de Manutenção, de Agropecuária e de Controle da Supervisão de Mercados e Entrepostos - COMAB-4, da anti­ga Coordenadoria Municipal de Abastecimento.

Art. 11 – O Departamento de Assuntos Diversos – SEMAB AD, compõe-se dos órgãos e cargos ora transferidos da Assessoria Técnica de Sistemas e Métodos e da Supervisão Geral de Assuntos Diversos da Secretaria das Administrações Regionais, e das Seções Técnicas de Manutenção, de Agropecuária e de Controle, da Supervisão de Mercados e Entrepostos – COMB-4, da antiga Coordenadoria Municipal de Abastecimento.(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)

Art. 12 - O cargo de Supervisor Geral de Assuntos Diversos, da antiga Supervisão Geral de As­suntos Diversos, fica transferido para a Secretaria Municipal de Abastecimento, passando a denominar-se Dire­tor Técnico do Departamento de Assuntos Diversos.

Art. 12 – O cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Técnica de Sistemas e Métodos, da Secretaria das Administrações Regionais, fica transferido para a Secretaria Municipal de Abastecimento, passando a denominar-se Diretor Técnico do Departamento de Assuntos Diversos.(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)

Art. 13 - O Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB/VXSA, compõe-se dos órgãos, cargos e funções gratificadas ora transferidos do Depar­tamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Higiene e Saúde.

Art. 14 - O cargo de Diretor Técnico de Departamento do antigo Departamento de Controle de Zoono­ses e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Higiene e Saúde, fica transferido para a Secretaria Municipal de Abastecimento, com a denominação alterada para Diretor Técnico do Departamento de Vigilância e Controle Sanitá­rio.

Parágrafo único - O Setor de Orientação ás Administrações Regionais, da Divisão Técnica de Con­trole Sanitário de Alimentos, passa a denominar-se Setor de Orientação Sanitária.

Art. 15 - Picam transferidos para o De­partamento de Vigilância e Controle Sanitário os órgãos, cargos e funções gratificadas do antigo Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária, com exceção da Divisão Técnica de Controle da Raiva e da Divisão Técnica de Controle de Roedores e Vetores.

Art 15 – Ficam transferidos para o Departamento de Vigilância e Controle Sanitário, os órgãos, cargos e funções gratificadas do antigo Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária, com exceção dos seguintes:(Redação dada pelo Decreto nº 21.892/1986)

I – Divisão Técnica de Controle da Raiva;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)

II – Divisão Técnica de Controle de Roedores e Vetores;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)       

III – Do antigo Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária:(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)

  1. 3 Assistentes Técnicos de Direção II (Veterinária, Nutrição e Farmácia);(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  2. 1 Auxiliar de Gabinete;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  3. Auditor Sanitário (Setor Nutrição);(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  4. Seção de Expediente, com Setor de Protocolo;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  5. Seção de Pessoal;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  6. Setor de Almoxarifado;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  7. Setor de Zeladoria(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  8. Setor de Manutenção;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  9. Setor de Limpeza;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  10. Seção de Contabilidade com:(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)

1 – Setor de Contabilidade I;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)

2 – Setor de Contabilidade II;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)

IV – da Divisão de Coordenação Técnica e Planejamento:(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)

  1. Auxiliar de Gabinete;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  2. Seção de Epidemiologia e Estatística, com Setor de Estatística;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  3. Setor de Educação;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  4. Setor de Comunicação;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  5. Auditor Sanitário (Setor de Recursos Humanos);(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  6. Auditor Sanitário (Setor de Serviço Social);(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  7. Setor de Biblioteca;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  8. Setor de Arquivo e Documentação Científica.(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)

V – da Divisão Técnica de Laboratório de Controle de Alimentos e Zoonoses:(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)

  1. Auditor Sanitário (Setor de Análises Clínicas);(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  2. Setor de histopatologia;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  3. Setor de Patologia Veterinária;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  4. Setor de Sorologia e Imunologia;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  5. Setor de Biotério(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986);
  6. Setor de Diagnóstico da Raiva;(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)
  7. Setor de Parasitologia e Entomologia.(Incluído pelo Decreto nº 21.892/1986)

Art. 16 - Os órgãos do antigo Departa­mento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária não abrangidos pelo presente remanejamento ficam transferi­dos para o Gabinete da Secretaria de Higiene e Saúde.

Art. 17- O Conselho Municipal de Abas­tecimento de São Paulo - COMAB-SP, ora criado, é o órgão consultivo incumbido de estudar, apreciar e emitir pare­ceres sobre questões pertinentes ao abastecimento, que lhe forem submetidas.

Parágrafo único - O Conselho será pre­sidido por um representante da Secretaria Municipal de Abastecimento e sua composição, bem como a regulamenta­ção de suas atividades, serão objeto de Regimento pró­prio, a ser baixada dentro de 60 (sessenta) dias, à con­tar da publicação do presente decreto.

Art. 16 - As atribuições dos órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Abastecimento serão detalhadas por ato do Secretário.

Art. 19 - O cargo de Supervisor Geral Administrativo, da antiga Coordenadoria Municipal de Abastecimento, fica transferido para o Gabinete do Pre­feito, com a denominação alterada para Assessor Técnico.

Art. 20 - A Assessoria Parlamentar, de Atendimento e Representação fica subordinada diretamente ao Prefeito.

Art. 21 - Os órgãos remanejados pelo presente decreto transferem-se para a nova situação quê lhes foi fixada com os respectivos pessoal, material, recursos, instalações e atribuições.

Art. 22 - As Secretarias Municipais da Administração, de Finanças e de Abastecimento diligenciarão as providências suplementares decorrentes do dispos­to neste decreto.

Art. 23 - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 24 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de janeiro de 1.986, 432º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração

RICARDO VER0NESI, Secretário de Higiene e Saúde

WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário das Administrações Regionais

ALEX-FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de janeiro de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Mu­nicipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 21.892/1986 - Altera os arts. 10, 11, 12 e 15 deste Decreto.