Cria a Coordenadoria Municipal de Abastecimento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.530, DE 13 DE MARÇO DE 1980
Cria a Coordenadoria Municipal de Abastecimento, e dá outras providências.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no artigo 22 da Lei Municipal nº 6882, de 18 de maio de 1966,
CONSIDERANDO a necessidade de ser criado órgão que coordene todas as atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios e de outras atividades correlatas, visando conveniente e inadiável atendimento da população;
CONSIDERANDO a necessidade de entrosamento com outros órgãos congêneres a nível federal, estadual ou de outros municípios,
DECRETA:
Art. lº — Fica criada a Coordenadoria Municipal de Abastecimento — COMAB, subordinada à Secretaria das Administrações Regionais, competindo-lhe planejar, coordenar, orientar e controlar todas as atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios e medidas correlatas.
Art. 2º — A Coordenadoria Municipal de Abastecimento compõem- se de:
I - Gabinete do Coordenador — COMAB 1, constituído de:
1.Assessoria Técnica de Planejamento e Controle do Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Correlatas - COMAB 11;
2.Assistência Jurídica - COMAB 12;
3.Setor de Expediente - COMAB 13;
4.Secretária Executiva;
5.Auxiliar de Gabinete;
6.Supervisão Geral Administrativa — COMAB 2;
7.Supervisão de Instalações, Equipamentos, Atividades de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e Medidas Correlatas - COMAB 3;
8.Supervisão de Mercados e Entrepostos — COMAB
Art. 3º - À Supervisão Geral Administrativa compete organizar, controlar, supervisionar e orientar todas as atividades administrativas da Coordenadoria Municipal de Abastecimento.
Art. 4º — A Supervisão Geral Administrativa compõem-se de:
a) Setor de Expediente — COMAB 21;
b) Unidade de Contabilidade — COMAB 22, com uma Subunidade de Contabilidade - COMAB 221;
c) Divisão Administrativa — COMAB 23, com uma Subunidade de Pessoal — COMAB 231, e uma Subunidade de Expediente — COMAB 232.
Art. 5º — A Supervisão de Instalações, Equipamentos, Atividades de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e Medidas Correlatas compete organizar, controlar, supervisionar, orientar e aprimorar o funcionamento das atividades inerentes à Supervisão.
Art. 6º — A Supervisão de Instalações, Equipamentos, Atividades de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e Medidas Correlatas compõem-se de:
a) Setor de Expediente — COMAB 31;
b) Assistente Técnico de Direção I;
c) Unidade de Licenciamento — COMAB 32, com as Subunidades de Cadastro de Instalações, Equipamentos, Atividades de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e Medidas Correlatas — COMAB 321, e de Cadastro de Agentes Manipuladores de Gêneros Alimentícios e Atividades Correlatas - COMAB 322.
Art. 7º — A Divisão Técnica de Mercados e Entrepostos, da Secretaria de Serviços e Obras, fica transferida, integralmente, para a Coordenadoria Municipal de Abastecimento, com a denominação de Supervisão de Mercados e Entrepostos, mantidas as suas atuais atribuições.
Art. 8º — Fica extinta a Supervisão Geral de Controle de Operações de Fiscalização - SGCOF.
Art. 9º — A Assessoria Técnica de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria das Administrações Regionais, passa a denominar-se Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS, mantidas as suas atuais atribuições.
Art. 10 — A Supervisão de Sons Urbanos CONSUR, da extinta Supervisão Geral de Controle de Operações de Fiscalização, passa a integrar a Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, mantidas as suas atuais atribuições.
Art. 11 — A Assessoria Técnica de Assuntos Diversos, da Secretaria das Administrações Regionais, passa a denominar-se Supervisão Geral de Assuntos Diversos — SGAD, mantidas as suas atuais atribuições.
Art. 12 — A Supervisão de Controle do Sistema Operacional de Fiscalização - SCOF passa a integrar a Supervisão Geral de Assuntos Diversos, da Secretaria das Administrações Regionais, com a denominação de Supervisão de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos — SAD- VIAS.
Art. 13 - A Supervisão de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos compete planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com feiras de arte e artesanato, ambulantes, bancas de flores e de jornais.
Art. 14 — A Supervisão de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos compõem-se de;
a) Setor de Expediente;
b) Unidade de Ambulantes, com uma Subunidade de Cadastro e um Encarregado de Setor;
c) Unidade de Bancas de Jornais, de Flores, de Feiras de Arte e Artesanato, com uma Subunidade de Cadastro.
Art. 15 - As Supervisões de Saúde e Abastecimento das Administrações Regionais passam a denominar-se Supervisão de Saúde, excluídas de sua competência as atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios e medidas correlatas.
Art. 16 - As Unidades de Controle Sanitário das Administrações Regionais passam a denominar-se Unidades de Controle de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos, subordinadas ao Administrador Regional.
Art. 17 - Às Unidades de Controle de Abastecimento de Géneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos compete organizar, fiscalizar, controlar e coordenar os equipamentos, instalações, atividades de abastecimento de gêneros alimentícios e as atividades diversas nas vias e logradouros públicos, nas suas respectivas regiões administrativas.
Art. 18 - As Unidades de Controle de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos compõem-se de:
a) Subunidade de Equipamentos de Abastecimento de Gêneros Alimentícios e de Atividades Diversas nas Vias e Logradouros Públicos;
b) Subunidade de Fiscalização Sanitária;
c) Serviço de Expediente;
d) Setor de Fiscalização.
Art. 19 — Os cargos e as funções gratificadas relacionados na coluna "Situação Atual", constantes da Tabela Anexa ao presente decreto, ficam transferidos, com as denominações constantes da coluna "Situação Nova", dos órgãos a que pertencem para os órgãos ali especificados, mantidas as formas de provimento ou designação.
Art. 20 — Os órgãos remanejados pelo presente decreto transferem-se para a nova situação que lhe foi fixada com os respectivos pessoal, material, recursos e instalações.
Art. 21 — Os cargos ou funções gratificadas remanescentes da extinta Supervisão Geral de Controle de Operações de Fiscalização, não mencionados neste decreto, ficam transferidos para a Secretaria das Administrações Regionais.
Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de março de 1980, 427º da fundação de São Paulo. - O Prefeito, Reynaido Emygdio de Barros
- O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
- O Secretario das Finanças, respondendo pelo expediente, Antonio Carlos Galvão Freire
- O secretario Municipal da Administração, João Lopes Guimarães
- O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
- O Secretário Municipal de Educação, Jair de Moraes Neves
- O Secretário de Higiene e Saúde, Mário de Moraes Altenfelder Silva
- O Secretário de Serviços e Obras, Paulo Gomes Machado
- O Secretário Municipal de Transportes, Lauro Rios Rodrigues
- O Secretário Municipal de Esportes, Roberto Roschel Roth
- O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie
- O Secretário das Administrações Regionais, Francisco Nieto Martin
- O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi
- O Secretário-Coordenador do Planejamento, Cândido Malta Campos Filho
- O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 13 de março de 1980.
- O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo