Aprova Tabelas de Preços de Serviços, e dá outras providências.
DECRETO N.o 17.769, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981
Aprova Tabelas de Preços de Serviços, e dá outras providências.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Art.1º — Ficam aprovados os preços dos serviços constantes das Tabelas I e II, anexas ao presente decreto e que dele fazem parte integrante.
Art. 2º — As entidades de assistência social quando celebram convênio com a Coordenadoria do Bem-Estar Social — COBES ficam dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e lavratura de termos de convênio, de aditamento, de reti-ratificação, de rescisão de convênio e de permissão de uso.
Art. 3º — Este decreto entrará em vigor a 1 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 17.259, de 9 de abril de 1981, e os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 16.448, de 22 de fevereiro de 1980.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.
— O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
— O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.
Publicado na Secretaria do Governo, Municipal, em 28 de dezembro de 1981.
— O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo