CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.769 de 28 de Dezembro de 1981

Aprova Tabelas de Preços de Serviços, e dá outras providências.

DECRETO N.o 17.769, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981

Aprova Tabelas de Preços de Serviços, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA:

Art.1º — Ficam aprovados os preços dos serviços constantes das Tabelas I e II, anexas ao presente decreto e que dele fazem parte integrante.

Art. 2º — As entidades de assistência social quando celebram convênio com a Coordenadoria do Bem-Estar Social — COBES ficam dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e lavratura de termos de convênio, de aditamento, de reti-ratificação, de rescisão de convênio e de permissão de uso.

Art. 3º — Este decreto entrará em vigor a 1 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 17.259, de 9 de abril de 1981, e os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 16.448, de 22 de fevereiro de 1980.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

— O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.

Publicado na Secretaria do Governo, Municipal, em 28 de dezembro de 1981.

— O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 17.927/1982 - Acrescenta sub-itens ao item 7.4 da tabela II anexa ao Decreto.