Dispõe sobre dispensa de pagamento de preços a entidades de assistência social.
DECRETO N.° 17.259, DE 9 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre dispensa de pagamento de preços a entidades de assistência social.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Art. 1.° — As entidades de assistência social, quando celebrarem convênio com a Coordenadoria do Bem-Estar Social — COBES ficam dispensadas do pagamento dos preços estabelecidos na Tabela I — Serviços Administrativos — anexa ao Decreto n.° 17.108, de 29 de dezembro de 1980, concernentes à elaboração e lavratura de termos de convênio, de aditamento, de reti- ratificação, de rescisão de convênio e de permissão de uso.
Art. 2.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de abril de 1981, 428.° da fundação de São Paulo.
— O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
— O Secretário das Finanças, Ptedro Cipollari
— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 1981.
— O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo