CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 16.448 de 22 de Fevereiro de 1980

Fixa preços de serviços públicos concernentes à coleta especial de lixo e à incineração de materiais especiais.

DECRETO N.o 16.448, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Fixa preços de serviços públicos concernentes à coleta especial de lixo e à incineração de materiais especiais.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no disposto nos artigos 39, V e 57, item I, letra "j", do Decreto-lei Complementar Estadual n.o 9, de 31 de dezembro de 1969, e artigos 6.o, 7.o e 14, da Lei n.o 7775, de 13 de setembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.o - Fica estabelecido para a coleta especial de lixo, independentemente do tipo de veículo utilizado, o preço, por hora, de Cr$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete cruzeiros).(Revogado pelo Decreto nº 17.769/1981)

Art. 2.o - A coleta especial compreende a remoção de:(Revogado pelo Decreto nº 17.769/1981)

I — animais mortos, de grande porte;

II — móveis, colchões, utensílios, sobras de mudanças e outros similares, cujos volumes excedam a 100 (cem) litros;

III — restos de limpeza e de podação que excedam o volume de 100 (cem) litros;

IV — resíduos industriais ou comerciais de volume superior a 100 (cem) litros, com exclusão de resíduos corrosivos, tóxicos, inflamáveis, radioativos e assemelhados;

V — entulho, terra e sobras de materiais de construção, de volume superior a 50 (cinquenta) litros,

Art. 3.o - A queima de materiais especiais, nos incineradores da Prefeitura, atenderá à seguinte discriminação e tabela de preços, por tonelada:(Revogado pelo Decreto nº 17.769/1981)

I - resíduos lançados em fosso, que não causem problemas de operação: Cr$ 209,00 (duzentos e nove cruzeiros);

II - resíduos lançados em fosso, com alto poder calorífico: Cr$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco cruzeiros);

III - resíduos lançados diretamente em fornalha: Cr $ 2.090,00 (dois mil e noventa cruzeiros);

IV — resíduos com risco de contaminação e comprometedores da higiene :

a) lançados em fosso: Cr$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete cruzeiros);

b) lançados na câmara crematória; Cr$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco cruzeiros).

Art. 4.o - A Secretaria de Serviços e Obras promoverá, quando necessário, o reestudo dos custos desses serviços, objetivando a revisão dos preços estabelecidos nos artigos anteriores.

Art.o 5.o — Na área de sua competência, o Secretário de Serviços e Obras estabelecerá normas específicas sobre a execução dos serviços e a forma de pagamento dos preços ora fixados, observadas as disposições de natureza administrativa e contábil da Secretaria das Finanças.

Art.o 6.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1980, 427.0 da fundação de São Paulo.

- O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

— O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

— O Secretário de Serviços e Obras, Paulo Gomes Machado

— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 1980-

— O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo