CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.637 de 30 de Outubro de 1981

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 17.637, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981.

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica denominado RUA DURVAL DE ALMEIDA SANTANA - código CADLOG 64.880-9 - o logradouro formado pela Rua "3" e pela Praça "2", também conhecido por "Rua Castro de Avelãs", Vila São Luiz (Setor 165 - Quadras 183 e 184/AR-CL). Começa na Rua Durval de Almeida Santana, entre a Rua "4" e espaço livre, e termina aproximadamente 168 metros além do seu início, junto à viela "1", no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o item 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.683, de 18 de outubro de 1971:

"Item 2º AVENIDA GETHSÊMANI - código CADLOG 07.957-0 a Avenida "I" (Setor 123 - Quadras 061, 062 e 063/AR-BT). Começa na Rua Waldo Paoliello Júnior, entre as Ruas Dr. Sylvio Dante Bertacchi e Inocêncio Seráfico, e termina na Rua Frei Bonifácio Dux, no 13º Subdistrito - Butantã".

Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 12.833, de 23 de abril de 1976:

"Art. 1º Fica denominada RUA JOÃO CARLOS DE ALMEIDA - código CADLOG 66.711-0 - a Rua "J" (Setor 095 - Quadras 186, 191, 203 e 208/AR-SA). Começa na rua conhecida por "Nicastro", entre as Ruas Imuris e Caetano Menino, e termina na Rua "24", no 32º Subdistrito - Capela do Socorro".

Art. 4º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 12.902, de 7 de maio de 1976:

"Art. 1º Fica denominado RUA ANTÔNIO MAIA - código CADLOG 21.380-2 - o logradouro formado pelas Ruas "4", "da Praça" e "11", Vila Perus (Setor 187 - Quadras 124, 134 e 007/AR-PP). Começa na Rua Mogeiro, entre as Ruas Carlos Santos Xavier de Moraes e "C" e termina aproximadamente 60 metros além da Rua Padre Manoel Campello, no 6º Distrito - Perus".

Art. 5º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 13.175, de 2 de julho de 1976;

"Art. 1º Fica denominado RUA CAETANO FIORESE - código CADLOG 36.073-2 - o logradouro formado pela Rua "E" e pelo trecho final da Rua "2", Vila Nova Utinga (Setor 155 - Quadras 228, 229, 224 e 230/AR-VP). Começa na Estrada do Oratório, entre esta e a Rua Amador Pereira, e termina na Rua Paschoal Ranieri Mazzilli, no 26º Subdistrito - Vila Prudente".

Art. 6º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto 13.499, de 3 de setembro de 1976:(Revogado pelo Decreto nº 18.024/1982)

"Art. 1º RUA MANOEL CUADRADO MARTIN - código CADLOG 60.089-0 a rua sem nome, também conhecida por "Passagem A", Jardim Grimaldi (Setor 155 - Quadras 159, 284, 163 e 285/AR-VP). Começa na Avenida Sapopemba, entre a Estrada da Casa Grande, também conhecida por "Estrada de São Bernardo do Campo", e a Rua Orlando Chiodi, e termina na Avenida Prof. Luiz Ignácio Anhaia Mello, no 26º Subdistrito - Vila Prudente".

Art. 7º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 13.985, de 12 de novembro de 1976:(Revogado pelo Decreto nº 18.373/1982)

"Art. 1º Fica denominada RUA JOAQUIM THEODORO TIVO - código CADLOG 22.320-4 - a rua conhecida pelo mesmo nome e por "Rua 2" (Setor 172 - Quadras 286, 287 e 288/AR-VM). Começa na Rua Mossul e termina na Rua Denver, situando-se entre a Avenida Eng. Armando de Arruda Pereira e a Rua Gervásio Botelho, no 42º Subdistrito - Jabaquara".

Art. 8º Passa a ter a seguinte redação o item V do artigo 1º do Decreto nº 15.395, de 16 de outubro de 1978:

"V - RUA DORALICE PAIXÃO TEIXEIRA - código CADLOG 26.271-4 a Rua "Y", (Quadras 358 e 359). Começa na Rua Natingui e termina na Rua "U" (agora denominada Herman Bissen), situando-se entre as Ruas João Miguel Jarra e "V" (agora denominada Manuel Henrique Lopes)".

Art. 9º Passa a ter a seguinte redação o item XCVIII do artigo 1º do Decreto nº 15.442, de 7 de novembro de 1978:

"XCVIII - RUA QUINTA DO PAÇO - código CADLOG 34.370-6 a rua conhecida por "Coronel Seckler" (Quadras 224 e 234). Começa na Rua Dr. Fernandes Figueira e termina na Rua Otelo Augusto Ribeiro, situando-se entre as Ruas "2" (agora com a denominação de Conambaia) e José Pinto Martins, no 2º Distrito - Guaianazes".

Art. 10 - Passa a ter a seguinte redação o item LI do artigo 1º do Decreto nº 15.443, de 7 de novembro de 1978:

"LI - ALAMEDA JOSÉ LOPES DE ALMEIDA - código CADLOG 04.164-5 a Rua "A", também conhecida por "Alameda Capão Redondo" (Quadras 075, 082, 076 e 134). Começa na Rua "B" (agora denominada Manoel José Pereira), entre a rua conhecida por "Santiago Bonavia" e a Avenida Elias Maas, e termina nesta última, no 29º Subdistrito - Santo Amaro".

Art. 11 - Passa a ter a seguinte redação o item 11 do artigo 1º do Decreto nº 15.501, de 4 de dezembro de 1978:(Revogado pelo Decreto nº 18.024/1982)

"11 - RUA CAETANO CARLINI - código CADLOG 60.759-2 a Passagem "B", Vila União (Setor 155 - Quadras 160 e 161/AR-VP). Começa na Estrada da Casa Grande, também conhecida por "Estrada de São Bernardo do Campo", entre a Passagem "A" (código CADLOG 33.385-9) e a Rua Libero Félix Corato, e termina na Rua Manuel Cuadrado Martin, no 26º Subdistrito - Vila Prudente".

Art. 12 - Passa a ter a seguinte redação o item 1 do artigo 1º do Decreto nº 16.658, de 16 de maio de 1980:

"1 - RUA GEORGES ARIÉ - código CADLOG 60.079-2 a Passagem "A", também conhecida por "Rua A" (Setor 122 - Quadras 057 e 152/AR-CL). Começa na Rua "O", entre a Passagem "B" e a Rua João Meimberg e termina na Passagem "C", no 29º Subdistrito - Santo Amaro".

Art. 13 - Ficam revogados, em todos os seus termos:

1 - o item XVIII do artigo 1º do Decreto nº 14.887, de 10 de janeiro de 1978;

2 - o item XXXI do artigo 1º do Decreto nº 15.283, de 6 de setembro de 1978;

3 - o item XLIV do artigo 1º do Decreto nº 15.413, de 27 de outubro de 1978;

4 - o item 5 do artigo 1º do Decreto nº 15.540, de 11 de dezembro de 1978;

5 - o item 123 do artigo 1º do Decreto nº 15.844, de 7 de maio de 1979;

6 - o item 4 do artigo 1º do Decreto nº 16.659, de 16 de maio de 1980;

7 - o Decreto nº 15.126, de 28 de junho de 1978, e

8 - o artigo 4º do Decreto nº 15.551, de 14 de dezembro de 1978.

Art. 14 - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 15 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de outubro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo