CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 17.601 de 21 de Outubro de 1981

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 17.601, DE 21 DE OUTUBRO DE 1981.

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados as seguintes denominações:

1 - RUA GEN. FRANCISCO BORGES DE FARIA - código CADLOG 73.577-9 a Passagem Particular "3" (Setor 101 - Quadra 062/AR- BT). Começa na Avenida Nossa Senhora da Assunção, entre a Rua Ernesto Brodella e a Passagem Particular "2", e termina aproximadamente 150 metros além do seu início, em balão de retorno, no 13º Subdistrito - Butantã.

2 - RUA KURT ENGELHART - código CADLOG 28.513-7 a Rua "10", Jardim Maristela - Gleba 1 (Setor 119 - Quadras 049, 227 e 038/AR-IP). Começa na Avenida Nossa Senhora da Encarnação, entre as Ruas "7" e Bernardino de Aguiar, e termina aproximadamente 162 metros além do seu início, em balão de retorno, junto ao córrego, no 21º Subdistrito - Saúde.

2 - Rua Kurt Engelhart - Código CADLOG 28.513-7 - a Rua "10", Jardim Maria Estela (Setor 119 - Quadras 048, 348 e E.L./AR - IP), que começa na Rua Bernardino de Aguiar, entre a Avenida Nossa Senhora da Encarnação e a Rua Professor Thomaz de Aquino e termina aproximadamente 70 metros além da Rua Judite Anderson, junto ao córrego, no 21º Subdistrito - Saúde.(Redação dada pelo Decreto nº 21.735/1985)

3 - RUA MOGI DAS CRUZES - código CADLOG 65.085-4 a Rua Particular nº 2 (Setor 089 - Quadras 516 e 517/AR-VM). Começa na Avenida Dr. Lino de Moraes Leme, entre a Rua Viaza e a rua conhecida por "Ipiranga", e termina na Rua José Mesa Campos, no 30º Subdistrito - Ibirapuera.

4 - RUA PADRE TIAGO ALBERIONE - código CADLOG 14.046-5 a rua conhecida por "Mirim" (Setor 111 - Quadras 145, 556 e 150/AR-ME). Começa na Estrada de Mogi das Cruzes, entre a Rua Sebastião Muniz e a rua conhecida por "Ricardo de Toledo", e termina na Rua Ponte Raza, no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o item XXI do artigo 1º do Decreto nº 15.008, de 4 de março de 1978:

"XXI - PRAÇA TEN-SHI - código CADLOG 20.427-7 a praça conhecida pelo mesmo nome, situada na confluência das Ruas Yokoama e Yamato (Quadras 028, 035, 046 e 036/AR-MG), no 36º Subdistrito - Vila Mana."

Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o item XLV do artigo 1º do Decreto nº 15.037, de 20 de abril de 1978:

"XLV - RUA JACOFER - código CADLOG 26.089-4 a Rua "3", com trecho também conhecido por "Antônio Mendes da Silva" (Setor 074 - Quadras 214, 221 e 228/AR-LA). Começa na Avenida Nossa Senhora do Ó, entre as Ruas Isabel de Siqueira Barros e "4", também conhecida por "Gonçalo da Silva", e termina na Rua José Papaterra Limongi, no 44º Subdistrito - Limão".

Art. 4º Passa a ter a seguinte redação o item VII do artigo 1º do Decreto nº 15.210, de 11 de agosto de 1978:

"VII - RUA JOÃO HOMEM - código CADLOG 71.552-2 a Rua "S" (Setor 050 Quadra 206; Setor 119 - Quadra 195). Começa na Estrada das Lagrimas, entre divisa de loteamento e a Rua Cavalheiro Frontini, e termina na Rua Luís Abbdondanza, no 18º Subdistrito - Ipiranga".

Art. 5º Passa a ter a seguinte redação o item 4 do artigo 1º do Decreto nº 17.134, de 14 de janeiro de 1981:

"4 - RUA EULÁLIO DA COSTA CARVALHO - código CADLOG 70.424-5 a Rua "4", também conhecida por "Gonçalo da Silva" (Setor 074 Quadras 223, 224, 221 e 222/AR-LA). Começa na Rua "6", entre as Ruas Jacofer e Mateus Mascarenhas, e termina na Avenida Nossa Senhora do Ó, no 44º Subdistrito - Limão".

Art. 6º Passa a ter a seguinte redação o item 2 do artigo 1º do Decreto nº 17.413, de 2 de julho de 1981:

"2 - RUA CATARINA DE ALBUQUERQUE - código CADLOG 39.228-6 a travessa conhecida por "Major Angelo Zanchi" (Setor 061 - Quadra 141/AR-PE). Começa na Rua Major Angelo Zanchi, entre a Rua Irapuçara e travessa particular, e termina em balão de retorno, no 3º Subdistrito - Penha de França".

Art. 7º Ficam revogados, em todos os seus termos:

1 - o item 4 do artigo 1º do Decreto nº 16.745, de 27 de junho de 1980;

2 - o item 7 do artigo 1º do Decreto nº 17.348, de 1º de junho de 1981.

Art. 8º As despesas com a execução do presente decreto correrão por contas das verbas próprias do orçamento.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 21 de outubro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 1981

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 21.735/1985 - Dá nova redação ao item 2 do artigo 1º do Decreto.