CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.210 de 23 de Novembro de 1979

Dispõe sobre recebimento de pedidos re­lativos a matéria de competência da Se­cretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, nos termos do De­creto nº 15.111, de 21 de junho de 1978; expedição de Alvarás e Autos correspon­dentes, e dá outras providências.

DECRETO Nº 16.210, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre recebimento de pedidos re­lativos a matéria de competência da Se­cretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, nos termos do De­creto nº 15.111, de 21 de junho de 1978; expedição de Alvarás e Autos correspon­dentes, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO que uma das metas da atual Administração Munici­pal é a agilização do andamento dos processos de aprovação de projetos de edificação, reduzindo seu prazo de tramitação através da desburocratização dos procedimentos a eles relativos;

CONSIDERANDO a necessidade de, para tanto, implantar-se uma sistemática administrativa adequada, criando condições para rápida e com­pleta instmção de tais expedientes, eliminando-se encaminhamentos desne­cessários;

CONSIDERANDO que a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB vem sendo aparelhada para assumir o desempenho inte­gral das atividades vinculadas à matéria de sua competência, já reunindo condições de proceder ao protocolamento e instrução integrais dos processos correspondentes;

CONSIDERANDO a conveniência de desafogar os protocolos e unida­des administrativas das Administrações Regionais, sobrecarregados pela am­plitude e volume das atribuições que desempenham;

CONSIDERANDO a distribuição de competências estabelecida pelo Decreto nº 15.111, de 21 de junho de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Os pedidos referentes a matéria cuja competência para instru­ção, exame e decisão seja da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, nos termos do Decreto nº 15.111, de 21 de junho de 1978, serão recebidos diretamente no protocolo da mesma Secretaria, observadas as formalidades legais.

Art. 2º - Serão igualmente expedidos pela SEHAB os Alvarás e Autos correspondentes aos pedidos a que se refere o artigo 1º

§1º - Os Alvarás mencionados no "caput" deste artigo serão expedidos acompanhados de 1 (um) jogo de peças gráficas do projeto aprovado, não se aplicando aos processos respectivos as disposições do artigo 26 do Decreto nº 15.980, de 29 de junho de 1979.

§2º - O desentranhamento dos documentos e peças gráficas do projeto, que deverão acompanhar os Alvarás e os Autos, será feito, independente­mente de traslado, pela unidade da SEHAB incumbida de sua expedição.

Art. 3º - Os formulários para requerimento, instrução e emissão dos Alvarás e Autos, a que se referem os artigos anteriores, serão instituídos por Portaria do Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 4º - Os pedidos de que trata o § 1 º do artigo 27 da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, obedecerão ao disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 15.111, de 21 de junho de 1978.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de novembro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário da Habitação e Desenvolvi­mento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufl Jubran.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo