Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 16.186, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1979.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e das Leis nºs 8776, de 6 de setembro de 1978, e 8925, de 12 de junho de 1979, DECRETA:
Art. 1º Fica denominada RUA SARGENTO IGUATEMI AZEVEDO código CADLOG 62.010-6 - A Rua Manoel de Lima, da Vila São Francisco (Setor 111 - Quadras 116 e 466/AR-PE). Começa na Rua Sátiro Bernardo do Nascimento, entre as Ruas Hermenegildo Góis Parente e Agenor Brito, e termina na Rua Hélvio de Oliveira Albuquerque, no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o item LIII do artigo 1º do Decreto nº 15.104, de 15 de junho de 1978.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de novembro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 8 de novembro de 1979.
O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo