CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.925 de 12 de Junho de 1979

RENOVA POR MAIS 180 DIAS, O PRAZO DE QUE TRATA O ART. 5 DA LEI 8776/78.

Correlações

  • PL 75/79
  • PL 1130/97-REVOGA A LEI