CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 14.590 de 23 de Junho de 1977

Transfere para a Secretaria das Administrações Regionais os órgãos remanescentes da extinta Secretaria de Turismo e Fomento, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.590, DE 23 DE JUNHO DE 1977

Transfere para a Secretaria das Admi­nistrações Regionais os órgãos rema­nescentes da extinta Secretaria de Turismo e Fomento, e dá outras pro­vidências,

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 22 da Lei Municipal nº 6882, de 18 de maio de 1966,

DECRETA:

Artigo 1º - Os cargos e recursos, bem como o pessoal e material, re­manescentes da extinta Secretaria de Turismo e Fomento, ficam transferidos para a Secretaria das Administrações Regionais.

Parágrafo único - A Secretaria das Administrações Regionais fica in­cumbida de todos os assuntos pendentes e especialmente da fiscalização dos contratos em andamento, da execução de convênios assinados ou demais compromissos assumidos pela extinta Secretaria.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 16 do Decreto nº 14.516, de 29 de abril de 1977.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de junho de 1977, 424º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secre­tário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória

O Secre­tário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário das Administra­ções Regionais, Celso Hahne

O Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 1977.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo