CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 11.812 de 28 de Fevereiro de 1975

Declara de utilidade pública a Ação Social Nossa Senhora de Fátima.

DECRETO Nº 11.812, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1975.

Declara de utilidade pública a Ação Social Nossa Senhora de Fátima.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que a Ação Social Nossa Senhora de Fátima, com sede nesta Capital, à Rua Botafogo nº 58, Veleiros, Santo Amaro, é uma entidade de caráter educativo-assistencial sem fins econômicos, idônea, com personalidade jurídica há mais de três anos, e os cargos de sua diretoria não são remunerados, decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis Municipais nºs 4.819/1955, 5.120/1957, 6.915/1966, 6.947/1966 e 7.211/1968, a Ação Social Nossa Senhora de Fátima.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada INSTITUTO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, CNPJ nº 43.371.392/0001-08, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 55.264/2014)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1975, 422º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira

O Secretário de Bem Estar Social, Henrique Gamba

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 1975.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 55.264/2014 - Altera o art. 1º do Decreto.