CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.264 de 2 de Julho de 2014

Confere nova redação ao art. 1º do Decreto nº 11.812, de 28 de fevereiro de 1975.

DECRETO Nº 55.264, DE 2 DE JULHO DE 2014

Confere nova redação ao art. 1º do Decreto nº 11.812, de 28 de fevereiro de 1975.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.237.524-1,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 11.812, de 28 de fevereiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada INSTITUTO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, CNPJ nº 43.371.392/0001-08, sediada no Município de São Paulo.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo