Dá nova redação e acrescenta parágrafo único ao artigo 5º do Decreto nº 6.939, de 5 de abril de 1967.
DECRETO Nº 11.123, DE 10 DE JULHO DE 1974.
Dá nova redação e acrescenta parágrafo único ao artigo 5º do Decreto nº 6.939, de 5 de abril de 1967.
Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto nos artigos 22 e 25 da Lei nº 6838, de 27 de abril de 1966 e no artigo 1º da Lei nº 7956, de 20 de novembro de 1973, Decreta:
Art. 1º O artigo 5º do Regulamento anexo ao Decreto nº 6939, de 5 de abril de 1967, alterado pelo Decreto nº 10.836, de 8 de janeiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Rodoviário do Município será constituído dos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito nos termos da Lei nº 6838, de 27 de abril de 1966:
a) um Presidente, de livre nomeação e demissão pelo Prefeito, entre engenheiros de comprovada experiência e capacidade;
b) um representante de cada um dos seguintes órgãos municipais:
Secretaria Municipal de Transportes;
Secretaria de Obras;
Secretaria das Finanças; e
Secretaria de Turismo e Fomento, indicados pelos respectivos titulares;
c) um representante de cada uma das seguintes entidades: Instituto de Engenharia e Instituto de Arquitetos do Brasil, escolhidos pelo Prefeito em listas de 5 nomes indicados pelas respectivas entidades.
Parágrafo Único - O Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de São Paulo integrará o Conselho Rodoviário, na qualidade de membro nato."
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 10 de julho de 1974, 421º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, MIGUEL COLASUONNO
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, THEÓPHILO ARTHUR DE SIQUEIRA CAVALCANTI FILHO
O Secretário das Finanças, NELSON MORTADA
O Secretário de Obras, IVAN LUBACHESCKI
O Secretário Municipal de Transportes, MÁRIO ALVES DE MELO
O Secretário de Turismo e Fomento, JOSÉ MARIA MENDES PEREIRA
O Secretário dos Negócios Extraordinários, LUIZ MENDONÇA DE FREITAS
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 1974.
O Chefe do Gabinete, EDMUNDO DE MENEZES GUIMARÃES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo