CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 10.836 de 8 de Janeiro de 1974

Dá nova redação ao artigo 5º do Regulamento anexo ao Decreto nº 6.939, de 5 de abril de 1967, de conformidade ao artigo 1º da Lei nº 7.956, de 20 de novembro de 1973.

DECRETO Nº 10.836, DE 8 DE JANEIRO DE 1974.

Dá nova redação ao artigo 5º do Regulamento anexo ao Decreto nº 6.939, de 5 de abril de 1967, de conformidade ao artigo 1º da Lei nº 7.956, de 20 de novembro de 1973.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto nos artigos 22 e 25 da Lei nº 6838, de 27 de abril de 1966, Decreta:

Art. 1º O artigo 5º do Regulamento anexo ao Decreto nº 6939, de 5 de abril de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho Rodoviário será constituído dos seguintes membros, brasileiros natos, nomeados pelo Prefeito, nos termos da Lei nº 6838, de 27 de abril de 1966:

a) um Presidente;

b) o Diretor do DERMU/SP;

c) um representante da Secretaria Municipal de Transportes;

d) um representante da Secretaria de Obras;

e) um representante da Secretaria das Finanças;

f) um representante da Secretaria de Turismo e Fomento;

g) um representante do Instituto de Engenharia;

h) um representante do Instituto de Arquitetos do Brasil."

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1974, 420º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, MIGUEL COLASUONNO

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, THEÓPHILO ARTHUR DE SIQUEIRA CAVALCANTI FILHO

O Secretário das Finanças, NELSON MORTADA

O Secretário de Obras, JOÃO PEDRO DE CARVALHO NETO

O Secretário Municipal de Transportes, MÁRIO ALVES DE MELO

O Secretário de Turismo e Fomento, JOSÉ MARIA MENDES PEREIRA

O Secretário dos Negócios Extraordinários, LUIZ MENDONÇA DE FREITAS

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 8 de janeiro de 1974.

O Chefe do Gabinete, RUI MAZZEI DE ALENCAR

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo