CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 7.956 de 20 de Novembro de 1973

Altera dispositivos da Lei nº 6.838, de 27 de abril de 1966.

LEI Nº 7.956, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973.

Altera dispositivos da Lei nº 6.838, de 27 de abril de 1966.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de novembro de 1973, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A alínea "c" do artigo 4º da Lei nº 6838, de 27 de abril de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"c) um representante da Secretaria Municipal de Transportes e um representante da Secretaria de Obras, ambos nomeados pelo Prefeito por indicação dos titulares das respectivas Secretarias;"

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 20 DE NOVEMBRO DE 1973, 420º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, MIGUEL COLASUONNO

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho.

Adelino Gomes Arantes Filho, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

O Secretário de Obras, João Pedro de Carvalho Neto.

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza.

O Secretário de Higiene e Saúde, Aldo Fazzi.

O Secretário de Abastecimento, Euclides Carli.

José de Avila Aguiar Coimbra, respondendo pelo expediente da Secretaria de Serviços Municipais.

O Secretário de Bem Estar Social, Henrique Gamba.

O Secretário de Turismo e Fomento, José Maria Mendes Pereira.

O Secretário Municipal de Transportes, Mario Alves de Melo.

O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 20 de novembro de 1973.

O Diretor, Celso de Almeida Braga.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo