CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 10.632 de 28 de Agosto de 1973

Declara de utilidade pública o "Lar Dom Orione".
DECRETO Nº 10.632, DE 28 DE AGOSTO DE 1973. Declara de utilidade pública o "Lar Dom Orione". João Brasil Vita, Prefeito Substituto do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO que o "Lar Dom Orione", com sede nesta Capital, à rua José Kauer, 192, no bairro do Brás, é uma entidade educativo-assistencial idônea e sem fins lucrativos, com personalidade jurídica há mais de três anos, não sendo remunerados os cargos de sua diretoria, Decreta: Art. 1º — Fica declarado de utilidade pública nos termos das Leis Municipais nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.915/66, 6.947/66 e 7.211/68, o "Lar Dom Orione". Art. 2º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de agosto de 1973, 420.O da fundação de São Paulo — O Prefeito Substituto João Brasil Vita — O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça — O Secretário das Finanças, Nelson Gomes Teixeira - O Secretário do Bem Estar Social, Leopoldina Saraiva. Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 28 de agosto de 1973. — O Diretor, João Alberto Guedes,

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 57187/16-REVOGA O DECRETO