Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ações Estratégicas 2022 para o Plano de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1814/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ações Estratégicas 2022 para o Plano de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, o seu Regimento Interno; em reunião ordinária plenária no dia 05 de abril de 2022, definiu pela seguinte aprovação.
Considerando o Decreto nº47.225 de 25 de abril de 2006, que institui a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI;
Considerando a Resolução COMAS-SP nº1144/2016 de 28 de novembro de 2016, que dispõe sobre a aprovação das ações previstas no âmbito da Política de Assistência Social no Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Jovem Trabalhador;
Considerando que o presente Plano de Ações Estratégicas 2022 para o Plano de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) foi apreciado na reunião conjunta da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, e Defesa e Garantia de Direitos - CPP e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO do COMAS-SP de 31 de março de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ações Estratégicas 2022 para o Plano de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) - anexo I.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.
GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE DO COMAS-SP
Anexo I
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo