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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.913 de 4 de Outubro de 2022

Dispõe sobre aprovação da Instrução Normativa do Programa Cidade Protetora, nos termos que segue.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1913/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre aprovação da Instrução Normativa do Programa Cidade Protetora, nos termos que segue.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2022 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 04 de outubro de 2022,

Considerando a Resolução COMAS-SP nº1814/2022 de 05 de abril de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ações Estratégicas 2022 para o Plano de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;

Considerando o Decreto nº61.426/2022 de 10 de junho de 2022, que cria o Programa Cidade Protetora e o Selo Cidade Protetora;

Considerando a Instrução Normativa do Programa Cidade Protetora construída na Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI;

Considerando a apresentação do Programa Cidade Protetora pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS na reunião extraordinária da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP do COMAS-SP realizada em 06 de junho de 2022;

Considerando a apresentação da Instrução Normativa do Programa, construída na CMETI, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS na reunião ordinária da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP do COMAS-SP realizada em 08 de setembro de 2022.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a Instrução Normativa - IN do Programa Cidade Protetora, construída na CMETI, e apresentada ao Conselho pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, anexo I.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

ANEXO I

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/protetora.pdf

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo