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Libera o estacionamento, em caráter expressional, no dia 15 de novembro de 2020 e no dia 29 de novembro de 2020 se ocorrer o 2º Turno das eleições, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical de regulamentação R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Coloca a disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo veículos durante o período eleitoral.
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino com vistas ao pleito de 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver.
ALTERADO
Dispõe sobre o afastamento dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 4 de outubro de 2020.
Regulamenta o uso de símbolos oficiais do Município, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, e dá outras providências.
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