Libera o estacionamento, em caráter expressional, no dia 15 de novembro de 2020 e no dia 29 de novembro de 2020 se ocorrer o 2º Turno das eleições, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical de regulamentação R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).
PORTARIA SMT.DSV Nº 75/2020, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
CELSO GONÇALVES BARBOSA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 15 de novembro de 2020 e no dia 29 de novembro de 2020, se houver segundo turno;
CONSIDERANDO o aumento da demanda por estacionamento no sistema viário e a necessidade de facilitar o acesso da população aos locais de votação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no CE-PR nº 332/2020, de 09 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica liberado o estacionamento, em caráter expressional, no dia 15 de novembro de 2020 e no dia 29 de novembro de 2020 se ocorrer o 2º Turno das eleições, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical de regulamentação R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).
Parágrafo único – excetuam-se da liberação prevista no “caput” deste artigo:
a) Os Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público;
b) As vias com faixas exclusivas de ônibus à direita ou à esquerda;
c) As vias de trânsito rápido.
Art. 2º - Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos nos dias 15 de novembro e 29 de novembro de 2020 se ocorrer 2º Turno das eleições.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo