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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.368 de 28 de Novembro de 2025

EMENTA Nº 12.368 Direito Urbanístico. Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE). Compatibilização do regime urbanístico especial (Lei n° 17.844/2022) com o regime geral do Plano Diretor Estratégico (PDE - Lei n° 16.050/2014). Análise sobre a aplicabilidade do regime do PDE. Cota de Solidariedade e incentivos para Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). Incidência sobre todo o perímetro da AIU-SCE, incluindo as Áreas de Qualificação. Interpretação sistemática para solucionar aparente conflito entre os arts. 26 e 40 do Decreto n° 63.368/2024, à luz das Leis n° 18.081/2024 e 18.219/2024. Unicidade do regime urbanístico especial. Inadmissibilidade de aplicação simultânea de parâmetros de regimes distintos. Art. 116, §§ 2° e 3°, do PDE, que autoriza leis específicas de AIU a fixarem coeficientes de aproveitamento máximo próprios. Definição do coeficiente de aproveitamento do Quadro 2 da Lei n° 17.844/2022 como parâmetro de referência exclusivo para o cálculo dos benefícios, que foram internalizados pelo regime especial.