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Suspende, por tempo indeterminado, o atendimento ao público de forma presencial na Subprefeitura M’Boi Mirim.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Institui Comissão Especial de Análise e Julgamento do Edital de Credenciamento n.º 001/SMDHC/2020 – Projeto Rede Cozinha Cidadã.
ALTERADO
Dispõe sobre a SUSPENSÃO do processo eleitoral e o CANCELAMENTO do calendário, a partir das datas que envolvem a terceira etapa (eleição) do edital do processo de eleição para o 11º mandato do COMAS-SP.
Prorroga, de ofício, a data de vencimento de todos os Termos de Aditamento ao Credenciamento nº 01/2013 - DTP.GAB de pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviço de Transporte Escolar Municipal Gratuito - TEG, no município de São Paulo - SP.
Dispõe sobre a fiscalização por parte dos Agentes Vistores nos Equipamentos de Abastecimento, tais como, Mercados Municipais, Sacolões e Centrais de Abastecimento, no que diz respeito às medidas de segurança sobre a Covid 19, sobre o uso geral de máscaras de proteção facial.
Prorroga até 15 de setembro de 2020 os prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20 do Decreto nº 59.449, de 18 de maio de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
Altera o inciso IV do art. 5º do Ato 1.479, de 14 de julho de 2020, com a redação dada pelo Ato 1.481, de 29 de julho de 2020, fixando em 40% (quarenta por cento) a capacidade máxima dos auditórios localizados nas dependências do Palácio Anchieta.
REVOGADO(A)
Prorroga por 30 (trinta) dias os prazos previstos no inciso VII do “caput” do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como altera seus artigos 12, 13 e 17 e autoriza a abertura dos equipamentos públicos municipais que especifica.
Determina que os estabelecimentos que foram interditados por descumprimento das normas estabelecidas por conta da Declaração de Emergência e de Calamidade Pública, bem como do Decreto nº 59.298, de 23 de Março de 2020 e suas alterações posteriores, deverão solicitar sua desinterdição por email endereçado ao Subprefeito(a) da sua área administrativa, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria.
Dispõe, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.234, de 8 de outubro de 2020, e nº 65.319, de 30 de novembro de 2020 e, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual, sobre o limite de horário e a capacidade de lotação dos estabelecimentos de comércio e serviços localizados na Cidade de São Paulo, bem como revoga o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020.
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