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Institui Grupo Técnico de Análise das Ações Promovidas pela Prefeitura do Município de São Paulo no Combate ao Covid-19.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Consulta sobre Reorganização para Educação de Jovens e Adultos - período de isolamento COVID 19
Adita os termos de colaboração dos centros de acolhida para adultos I - 16h e centros de acolhida para adultos II - 24h, na forma que especifica, durante a situação de emergência prevista no Decreto Municipal nº 59.283/2020.
ALTERADO
Dispõe sobre o regime de trabalho remoto, na forma do Decreto n. 59.283/2020 e Portaria n. 24/SG/2020, e dá outras providências.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.823.342,06 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
Torna sem efeito a PORTARIA Nº 021/SUB-IP/GAB/2020, revalidando a Portaria 008/SUB-IP/GAB/2020 de 18/03/2020, que suspendeu, preventivamente, pelo período em que durar a situação de emergência, as feiras de artes, artesanato e antiguidades da Rua dos Patriotas e da Praça das Amoras.
Institui o Comitê Técnico-Científico COVID-19.
Dispõe sobre a criação de procedimentos excepcionais, e válidos somente enquanto durar a situação de emergência ocasionada pela Pandemia do COVID 19, para as solicitações de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2020.
Cessa, a partir de 02 de abril de 2.020, os afastamentos dos servidores municipais pertencentes aos quadros de profissionais de saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, da Autarquia Hospitalar Municipal e do Hospital do Servidor Público Municipal, constantes do Anexo Único desta Portaria, que se encontrem prestando serviços para entes da Administração Direta ou Indireta federal, estadual ou municipal, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Estabelece que os veículos de transporte escolar, cadastrados e ativos junto ao Departamento de Transporte Públicos – DTP, em 17 de março 2020, cuja idade de fabricação atinja, em 2020, o limite de idade prevista no artigo 4º, inciso XIV, da Portaria SMT.GAB nº 118, de 5 de agosto de 1998, poderão ser mantidos no exercício da atividade, até 31 de dezembro de 2021.
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