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Estabelece a obrigação dos hospitais localizados no Município de São Paulo de prestar informações diárias necessárias à adoção de medidas para enfrentamento da pandemia do Covid-19.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Revoga o art. 3º do Ato nº 1.464, de 20 de março de 2020, que suspendeu a fruição de todos os prazos regulamentares e legais dos processos e expedientes administrativos em trâmite na Câmara Municipal de São Paulo.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.
Consulta sobre Reorganização para Educação de Jovens e Adultos - período de isolamento COVID 19
Altera o caput do art. 3º e os incisos IV e V do art. 5º do Ato 1.479, de 14 de julho de 2020 e estabelece critérios para a cerimônia de posse do ano de 2021.
REVOGADO(A)
Confere nova redação ao § 6º do artigo 2º e substitui o Anexo Único, ambos do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços na Cidade de São Paulo, adequando-o aos termos do Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020.
Prorroga até 14 de julho de 2020 os períodos de suspensão de prazos previstos no Decreto nº 59.449, de 18 de maio de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
Designa integrantes para o Grupo Executivo Intersecretarial responsável pelas ações relativas aos procedimentos preparatórios e de realização das inumações decorrentes de óbitos pela Covid-19, de acordo com o Decreto nº 59.358 de 15 de abril de 2020.
Complementa a Portaria SMS.G nº 241/2020, de 29 de maio de 2020, que estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades Hospitais-Dia (HD), Ambulatório de Especialidades (AE) e AMA – E, em conformidade com as normas de biossegurança e distanciamento social, incluindo novas especialidades e os demais prestadores nesta regulamentação.
Autoriza o teletrabalho para servidores conforme fundamentado no Decreto nº 59.283/2020.
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